CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO - PENA DE MORTE
A pena de morte, ou pena capital, consiste na execução de uma sentença de morte imposta
por um tribunal a pessoas prisioneiras, condenadas por um crime para o qual a pena está
prevista na lei.
Todos os dias pessoas de todas as idades são presas, mesmo menores, e enfrentam execuções.
Independentemente do crime que tenham cometido, sejam culpadas ou inocentes, veem as
suas vidas reclamadas por um sistema de justiça que valoriza a punição em vez da reabilitação.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia-geral da Nações
Unidas em dezembro de 1948, reconhece a cada pessoa o direito à vida (artigo 3º) e afirma
categoricamente que “Ninguém deverá ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos
cruéis, desumanos ou degradantes” (artigo 5º).
As Nações Unidas têm vindo a reafirmar a sua posição contra a aplicação da pena de morte
através de várias resoluções da Assembleia Geral encorajando os Estados a respeitar a lei
internacional e a reduzir a aplicação da pena de morte e apelando ao estabelecimento de
uma moratória para as execuções.
A pena de morte é cruel, desumana e degradante. A Amnistia opõe-se à pena de morte em
qualquer circunstância – independentemente do arguido, do crime, da culpa ou inocência ou
do método de execução.
Quem somos nós PARA DECIDIR A MORTE DE ALGUÉM (VÍDEO)