CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO - PENA DE MORTE



A pena de morte, ou pena capital, consiste na execução de uma sentença de morte imposta por um tribunal a pessoas prisioneiras, condenadas por um crime para o qual a pena está prevista na lei. Todos os dias pessoas de todas as idades são presas, mesmo menores, e enfrentam execuções. Independentemente do crime que tenham cometido, sejam culpadas ou inocentes, veem as suas vidas reclamadas por um sistema de justiça que valoriza a punição em vez da reabilitação. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia-geral da Nações Unidas em dezembro de 1948, reconhece a cada pessoa o direito à vida (artigo 3º) e afirma categoricamente que “Ninguém deverá ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (artigo 5º). 

As Nações Unidas têm vindo a reafirmar a sua posição contra a aplicação da pena de morte através de várias resoluções da Assembleia Geral encorajando os Estados a respeitar a lei internacional e a reduzir a aplicação da pena de morte e apelando ao estabelecimento de uma moratória para as execuções. 

A pena de morte é cruel, desumana e degradante. A Amnistia opõe-se à pena de morte em qualquer circunstância – independentemente do arguido, do crime, da culpa ou inocência ou do método de execução.

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