CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO - EU ACOLHO
Apesar de a ideia de direitos humanos (liberdades e garantias que temos simplesmente
pelo facto de sermos humanos) ter estado presente ao longo da história, a materialização
dessa ideia aconteceu apenas após a 2ª Guerra Mundial com a criação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Em 1946, pessoas de todas as origens do
mundo (Eleanor Roosevelt, viúva do Presidente Americano Franklin D. Roosevelt, René
Cassin de França, Charles Malik do Líbano, Peng Chung Chang, da China, e John
Humphrey do Canadá), reuniram-se para iniciar a criação de um documento onde
deveriam constar todos os direitos que um ser humano deve ter.
Os artigos 3 e 14 da DUDH enquadram, desde logo, alguns dos direitos das pessoas em
movimento.
O Artº 3 diz: “Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal”.
E o Artº14º refere: “Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de
procurar e de beneficiar de asilo em outros países”.
Esta é uma declaração e não uma convenção ou um tratado, o que significa que não
tem um carácter vinculativo. Contudo, muitos dos seus artigos estão expressos em vários
tratados e convenções internacionais cujos Estados signatários são obrigados a respeitar.
Porque da diferença se constrói o todo, EU ACOLHO (VÍDEO)
Porque da diferença se constrói o todo, EU ACOLHO (VÍDEO)