CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO - EU ACOLHO



Apesar de a ideia de direitos humanos (liberdades e garantias que temos simplesmente pelo facto de sermos humanos) ter estado presente ao longo da história, a materialização dessa ideia aconteceu apenas após a 2ª Guerra Mundial com a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). 

Em 1946, pessoas de todas as origens do mundo (Eleanor Roosevelt, viúva do Presidente Americano Franklin D. Roosevelt, René Cassin de França, Charles Malik do Líbano, Peng Chung Chang, da China, e John Humphrey do Canadá), reuniram-se para iniciar a criação de um documento onde deveriam constar todos os direitos que um ser humano deve ter. 

Os artigos 3 e 14 da DUDH enquadram, desde logo, alguns dos direitos das pessoas em movimento. 
O Artº 3 diz: “Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. 
E o Artº14º refere: “Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países”. 

Esta é uma declaração e não uma convenção ou um tratado, o que significa que não tem um carácter vinculativo. Contudo, muitos dos seus artigos estão expressos em vários tratados e convenções internacionais cujos Estados signatários são obrigados a respeitar.

Porque da diferença se constrói o todo, EU ACOLHO (VÍDEO)  

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